Os prefeitos eleitos em 2016, que tomaram posse no início de 2017, enviarão nos próximos meses, as contas de gestão do exercício de 2017, para os tribunais de contas. O que espera esses prefeitos no TCE/RJ? Essa é uma das muitas perguntas que rodeiam os chefes do executivo dos municípios fluminenses. Que ações podem minorar os riscos de rejeição das contas?

1º Passo: ORGANIZAR O MATERIAL A SER ENVIADO AO TCE.

O prefeito precisa de equipe técnica especializada para preparação, análise, e obtenção de todos os informes necessários à prestação de contas. O TCE tem uma deliberação só para tratar desse tema. Basta lê-la e seguir fazendo um check-list do material.

O TCE preocupa-se muito com o planejamento. O que é o planejamento? É o cumprimento do que constava do orçamento, da LDO e do PPA relativo ao exercício de 2017. Mas isso não é motivo de rejeição de contas anuais. Preocupe-se, prefeito, com a apuração e os comparativos, via planilhas e tabelas, entre o que foi planejado e o que foi efetivamente realizado. Isso rejeita contas!

No orçamento de 2017, que foi elaborado pelo antecessor, existia uma previsão de receita. Compare essa receita com o que foi efetivamente aplicado no mandato, durante o exercício de 2017.

Assim, antes de tudo, é necessário que o prefeito acompanhe o check-list e o seu atendimento pelos setores da prefeitura. Importante o engajamento pessoal do responsável por enviar as contas, o prefeito municipal. Com a presença dele, a coisa flui melhor.

Um recado ao prefeito que alega que "não entende nada do assunto": PROCURE ENTENDER!

 

2º Passo: VERIFICAR O ATENDIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS

O que realmente influi nas contas do prefeito municipal é a aplicação dos mínimos constitucionais, dentre eles destacamos os gastos com saúde, educação e as despesas com pessoal.

Prefeito, verifique pessoalmente isso, olhe cada número, cada item, cada questão constante dos relatórios que serão enviados.

Quanto aos gastos com a educação, que é um campeão em rejeitar contas, observe que por erro na contabilização dos recursos, é normal que valores que podem ser contabilizados como gastos em educação, fiquem de fora. Busque ajuda do secretário municipal da pasta da educação, peça apoio dele, o mínimo constitucional deve ter sido efetivamente aplicado. O fato de não se cumprir a aplicação mínima de 25% é suficiente para as contas serem rejeitadas.

 

3º Passo: ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Isso mesmo. O não atendimento da LRF pode rejeitar as contas do prefeito. Verifique a elaboração e publicação de todas as planilhas, tabelas e informes necessários a ela. Observe o caixa da prefeitura e estabeleça um comparativo entre os valores efetivamente arrecadados e os valores objeto das despesas durante o exercício. E não se esqueça dos decretos que modificaram o orçamento, todos devem ser encaminhados com as contas. Por incrível que pareça, muitas contas são enviadas sem tais informes em mãos.

Numa decisão recente do TCE, a rejeição contou com os seguintes argumentos técnicos:

- deficit financeiro
- despesas no último quadrimestre sem recursos para que fossem pagas (não aplicável agora, vez que se refere apenas ao último ano do mandato)
- anulação de restos a pagar sem justificativa.

Ou seja, cada item da prestação de contas precisa ser amplamente analisado e objetivamente atendido.

 

4º Passo: CONHECER AS CONTAS DO SEU ANTECESSOR E OBSERVAR RECOMENDAÇÕES

Quando o TCE julga uma conta de responsabilidade de um prefeito, ele lista as impropriedades, os erros e irregularidades tomadas pelo gestor que deixou o mandato. Importante que todas as anotações feitas, no caso referentes ao exercício de 2016, tenham sido observadas em 2017.

Notamos, ao analisar o julgamento de contas, que muitos gestores repetem erros de seus antecessores. Parece que "o que passou, passou!" Em se tratando de administração pública, o Brasil é regido pelo princípio da continuidade. O atual gestor é responsável por corrigir erros e evitar erros do passado, sob pena de suas contas também serem rejeitadas.

Leia atentamente o relatório do TCE referente a 2016 e faça sua equipe trabalhar com ele em mãos.

 

5º Passo: VERIFICAR SE A PREFEITURA ESTÁ ARRECADANDO SEUS IMPOSTOS DE FORMA EFETIVA

A lei de responsabilidade fiscal obriga as prefeituras a arrecadarem EFETIVAMENTE seus tributos, que são o ISS, o IPTU e o ITBI. O TCE tem rejeitado contas de prefeitos que não cumprem esse requisito da LRF.

Uma conta recentemente analisada, o conselheiro relator do TCE/RJ observou, dentre os motivos que ensejaram a rejeição, a existência de sistema de tributação deficiente. Porque isso se justifica? As prefeituras estão na maior penúria, como podem deixar de receber impostos que lhe são devidos pelos contribuintes!

Observe, o prefeito, que entrou em vigor a Lei Complementar nº 157/2016, ou seja, se o prefeito ainda não aprovou a nova regra LOCAL do ISS, o prazo máximo era 31 de dezembro, faça isso agora, correndo.

Lembre que a prefeitura não pode gastar mais do que arrecadou e que isso dá rejeição de contas sim!

Essas são as linhas gerais da preocupação dos prefeitos, para o envio de suas prestações de contas referentes ao ano de 2017.

Nesse momento você observará, senhor prefeito, o quanto um sistema de informática de boa qualidade pode lhe ajudar. Se você está com dificuldade em suas contas, imagine detendo um sistema ineficiente, um software ultrapassado e que não lhe dá suporte técnico?

 

Fique atento!