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Os municípios estão se deparando com iniciativa dos tribunais de
contas dos Estados, visando a efetiva regulamentação do artigo 5º,
daLei nº 8.666/1993, que prevê a obrigatoriedade dos pagamentos
efetivados nas fazendas municipais, obedecerem ordem cronológica.
O artigo 5º tem o seguinte teor. É importante entendê-lo para que o
deslinde das explicações fique claro:

Os estudiosos e operadores do direito na área de licitações são unânimes quanto à necessidade de mudanças drásticas na legislação que rege as compras governamentais no Brasil. As dificuldades na aplicação da norma resultam em erros e apenamento do gestor. Não há entendimento heterogêneo nem na manifestação dos especialistas, onde estão incluídos os tribunais e a jurisprudência acerca do tema. Fatores esses que geram insegurança, especialmente quando estamos diante de um quadro de pessoal à posto nos entes públicos, onde o despreparo e a falta de capacitação são a regra vigente.

O eSocial, que entra em vigor nos órgãos públicos em janeiro de 2019, foi tema de mais um Custom Debate, realizado pela Custom Sistemas. O evento, que aconteceu no dia 06 de julho, foi realizado na sede da empresa, em Resende, e contou com um público de mais de 50 pessoas de 15 diferentes municípios do Estado do Rio de Janeiro.

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