A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA POR PREFEITURAS
Os municípios estão se deparando com iniciativa dos tribunais de
contas dos Estados, visando a efetiva regulamentação do artigo 5º,
daLei nº 8.666/1993, que prevê a obrigatoriedade dos pagamentos
efetivados nas fazendas municipais, obedecerem ordem cronológica.
O artigo 5º tem o seguinte teor. É importante entendê-lo para que o
deslinde das explicações fique claro: